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A responsabilidade tributária subsidiária por violação dos deveres de administração

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2012-11
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Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
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Constitui objeto da apresentação a seguir, a análise jurídica dos pressupostos da responsabilidade tributária dos administradores, sendo para tal facto a concretização de condutas alheias aos deveres de administração2. Inclui, com isso, o estudo dos requisitos taxativos de aferição da responsabilidade tributária elencados no artigo 24.º da Lei Geral Tributária (LGT) a conjugar num traço comparativo à aplicabilidade da responsabilização dos administradores enumerada no artigo 78.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC). Tem-se ainda, o escopo de se trazer à reflexão os mecanismos de aplicabilidade de um ordenamento especializado no âmbito empresarial (o CSC) ao plano da taxatividade do sistema jurídico fiscal (a LGT). Com isso, evidencia-se a possibilidade de uma interpretação limpa de resquícios arbitrários imperados na legislação tributária, pela qual não raro responsabiliza os administradores sem dar o devido respeito à igualdade de condições zeladas pelos princípios constitucionais, logo que o Estado-Fisco se apropria de condutas arbitrárias para consecução de seus fins arrecadatórios.
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