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O dever de informação dos atos bancários e a culpa in contrahendo

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2011-11
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UNIBRASIL
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A análise trazida neste artigo tem como perspectiva norteadora a responsabilidade pré-contratual do banqueiro, justamente porque é no cerne desta que se desenvolve a premissa da culpa in contrahendo. Assim, analisase este pressuposto como critério de aferição da culpabilidade do banqueiro quando direcione sua conduta sem tomar a específica diligência. No presente estudo esta diligência está circunscrita no dever de informação dos atos bancários precedentes à formação do contrato. Neste ponto, tomamos como referencial o princípio da boa-fé como irradiador dos fundamentos éticojurídicos na consecução dos contratos bancários. Sublinha-se que o paradigma de estudo adotado se refere ao ordenamento jurídico português, bem como a grafia adotada é o português de Portugal. [ABSTRACT]The analysis brought in this article has as mainspring perspective the pre-contractual responsibility of the banker, precisely because is in its core that is developed the premise of the guilt in contrahendo. Thus, one analyses this assumption as a benchmarking of the banker’s culpability when directing his conduct without applying the specific diligence. At the present essay, this diligence is circumscribed at the duty to inform of the bank acts previous to the creation of the contract. At this point, we take as referential the principle of good faith as the spreading point of the ethical juridical fundamentals on the pursuance of the bank contracts. One must mention that the study paradigm adopted is referred to the Portuguese legal system, and the language adopted is Portuguese (of Portugal).
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